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filler@godaddy.com
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Fundada em 2020 o ano da transformação, a empresa A HOLDING é uma fábrica de investimento, conhecimento em website plataforma inteligentes, softwares e aplicativos especiais, que facilita o sucesso de ideias para um mundo de redes complexas e multifacetadas.
Nossos valores nos ajudam a cumprir nossa missão de ajudar nossos clientes a tomar decisões críticas com confiança e a executar nossa estratégia corporativa – “Aumentando o nosso valor”
Nossos quatro valores são:
Os clientes estão no centro de tudo o que fazemos.
Estamos comprometidos com a melhoria contínua e inovação.
Somos responsáveis pelos resultados corretos.
Juntos, somos mais fortes.
CRISTIANO DIAS é Contador Empresarial, devidamente inscrito no quadro do Conselho Regional de Contabilidade do São Paulo, Consultor na área Empresarial há 15 anos, com diversos cursos na área contábil, societária e tributária. Desenvolveu inicialmente sua carreira como auxiliar administrativo JUCESP, assistente administrativo JUCESP, assistente de vogal no departamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo, desenvolveu na Trevisan Serviços Contábeis (Hoje mais conhecida como B.D.O.), junto ao departamento jurídico em especial o paralegal. Hoje é um dos sócios do escritório de contabilidade Contador do Bem Serviços Empresariais, sua função é voltada para área de viabilização de novos negócios empresariais, imobiliários, financeiros, com especialização em direito tributário, direito empresarial, direito imobiliário de empresa Holding Familiar de acordo com a legislação imobiliária vigente, cursou Direito pela FMU.
A Holding é uma plataforma de compra e venda de créditos disponíveis no mercado, por sua vez dispensada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de acordo com As holdings surgiram no Brasil em 1976 com a Lei n° 6.404, a lei das Sociedades Anônimas. A terminologia utilizada vem do inglês to hold, significando segurar, controlar, manter. No caso das sociedades holdings, denota uma sociedade que, geralmente, visa a participar de outras sociedades, através da detenção de quotas ou ações em seu capital social, de uma forma que possa controlá-las, sendo este o domínio de uma sociedade sobre a outra e de acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 .
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